4 resultados para Deficiente auditivo

em Lume - Repositório Digital da Universidade Federal do Rio Grande do Sul


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Introdução: Os potenciais evocados auditivos e visuais são propostos como exames úteis no diagnóstico da encefalopatia hepática subclínica. Entretanto não existem estudos demonstrando a sua utilidade na população de pacientes pediátricos. Este estudo foi realizado na tentativa de avaliar diferentes tipos de potenciais na detecção da encefalopatia hepática subclínica na população pediátrica candidata a transplante hepático. Métodos: Realizou-se um estudo de caso controle onde potenciais evocados auditivos e visuais foram realizados em 15 pacientes pediátricos candidatos a transplante hepático que não apresentavam sinais clínicos de encefalopatia hepática. As latências de onda obtidas, nesses exames, foram comparadas com 16 controles saudáveis com faixas etárias similares. Exames laboratoriais de função hepática e eletroencefalograma foram, também, realizados para examinar as suas correlações com os resultados dos potenciais evocados. Resultados: Não foram encontradas diferenças, estatisticamente significativas entre os pacientes e os controles nos potenciais evocados auditivos, porém no potencial evocado visual, os pacientes candidatos a transplante hepático demonstraram latências N1 (N75) significativamente prolongadas quando comparadas com os controles. Não houve atraso significativo nas outras ondas. Por outro lado, latências prolongadas no potencial evocado auditivo tiveram uma correlação positiva com anormalidades no eletroencefalograma, apenas entre crianças com patologia hepática. Tal correlação não foi observada no potencial evocado visual. Conclusões: Os potenciais evocados podem ser usados na detecção de alterações relacionadas à encefalopatia hepática nos pacientes pediátricos, todavia outros estudos são necessários para determinar as suas especificidades e sensibilidades.

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Os potenciais evocados auditivos de tronco encefálico (PEATE) permitem a análise neurofisiológica das vias auditivas. Diversos autores relatam que suas características podem variar em crianças nascidas pré ou a termo. Objetivos: comparar as latências absolutas das ondas I, III e V e dos intervalos interpicos entre crianças nascidas pré e a termo. Metodologia: coorte comparativa e prospectiva, os sujeitos em estudo foram crianças nascidas pré e a termo que realizaram PEATE em três avaliações (aos quatro, 12 e 20 meses de idade), precedido de avaliação otorrinolaringológica e audiológica o com objetivo de garantir que não apresentavam alteração auditiva. Resultados: ingressaram 124 crianças (73 pré-termo). Não foi encontrada diferença estatística (P>0,05) na comparação dos resultados entre os gêneros, bem como interaural. Portanto, todas as análises estatísticas usaram como unidade amostral a orelha. Na comparação entre os grupos, através do teste t para as amostras independentes, aos quatro e aos 12 meses, as latências absolutas nas ondas I, III e V e os interpicos das ondas I-III, I-V e III-V apresentaram diferenças estatisticamente significativas. Aos 20 meses somente não apresentou diferença a latência absoluta da onda I. Foi encontrada correlação inversa forte (coeficiente de Pearson) entre a idade gestacional e as latências absolutas das ondas, bem como com os intervalos interpicos. Conclusão: a maturação do sistema auditivo, avaliada através do PEATE, ocorre de forma distinta entre crianças nascidas pré e a termo; portanto recomenda-se que a aplicação do PEATE em crianças pré-termo, menores de 20 meses, leve em consideração a idade gestacional.

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Este trabalho apresenta um estudo realizado em um grupo de trabalhadores de uma indústria de processamento de madeira aglomerada, expostos a níveis de pressão sonora elevada durante a jornada de trabalho. O reconhecimento, avaliação, controle e monitoramento dos riscos ambientais e implementação de programas de prevenção, entre eles, o Programa de Controle de Ruído e Conservação Auditiva, possibilitou verificar a influência da utilização do protetor auditivo na perda auditiva ao longo dos anos de trabalho em ambiente ruidoso. Observou-se que os trabalhadores que usavam o protetor auditivo regularmente apresentaram menos perda auditiva com um tempo maior de exposição (em anos) ao nível de pressão sonora elevada de modo contínuo, mesmo sendo levado em conta a superestimação da atenuação do equipamento de proteção individual, tanto em relação ao ambiente como ao tempo de uso. Também se observou que o limite de tolerância de 85 dB(A), valor utilizado como referência em não causar dano à saúde do trabalhador durante sua vida laboral, utilizado até 1994, não representa um nível confiável (seguro). Significando que, a partir desta data, o valor de 80 dB(A) como referência para o nível de ação de medidas preventivas adotado no Brasil, proporcionará resultado muito positivo em relação à prevenção da perda auditiva de seus trabalhadores. Ressalta-se como resultado mais expressivo do estudo a estabilidade dos limiares auditivos em ambas as orelhas de 81% da população, indicando que as medidas adotadas em relação ao meio ambiente e ao homem são de grande importância para a preservação da integridade física, psicológica e social dos trabalhadores